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Tipos de inventário

  • Foto do escritor: Graciana Fonseca
    Graciana Fonseca
  • 26 de jul.
  • 1 min de leitura

1. Inventário judicial

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É obrigatório quando:

  • Há herdeiros menores de idade ou incapazes;

  • Existe conflito entre os herdeiros;

  • Não há consenso sobre a partilha dos bens.

O processo ocorre perante o juiz, com acompanhamento de advogados, podendo ser mais demorado e custoso.


2. Inventário extrajudicial

Pode ser feito em cartório, por escritura pública, quando:

  • Todos os herdeiros são maiores e capazes;

  • Há consenso entre os envolvidos;

  • Não existe testamento (salvo algumas exceções com autorização judicial).

Esse procedimento é mais rápido e simples, mas também exige a atuação de um advogado.


Qual o prazo para abrir o inventário?

O prazo legal para dar entrada no inventário é de 60 dias a contar da data do falecimento. O atraso pode acarretar multa sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que incide sobre os bens transmitidos.


Documentos necessários

Embora possa variar conforme o caso, os documentos básicos incluem:

  • Certidão de óbito;

  • Documentos pessoais do falecido e dos herdeiros;

  • Certidões de nascimento ou casamento;

  • Escrituras de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários, etc.


Considerações finais

O inventário é um procedimento indispensável para garantir segurança jurídica na transmissão dos bens e preservar os direitos dos herdeiros. A orientação de um advogado é essencial para avaliar o melhor tipo de inventário e conduzir o processo de forma eficiente, evitando conflitos e prejuízos

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