Tipos de inventário
- Graciana Fonseca

- 26 de jul.
- 1 min de leitura
1. Inventário judicial

É obrigatório quando:
Há herdeiros menores de idade ou incapazes;
Existe conflito entre os herdeiros;
Não há consenso sobre a partilha dos bens.
O processo ocorre perante o juiz, com acompanhamento de advogados, podendo ser mais demorado e custoso.
2. Inventário extrajudicial
Pode ser feito em cartório, por escritura pública, quando:
Todos os herdeiros são maiores e capazes;
Há consenso entre os envolvidos;
Não existe testamento (salvo algumas exceções com autorização judicial).
Esse procedimento é mais rápido e simples, mas também exige a atuação de um advogado.
Qual o prazo para abrir o inventário?
O prazo legal para dar entrada no inventário é de 60 dias a contar da data do falecimento. O atraso pode acarretar multa sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que incide sobre os bens transmitidos.
Documentos necessários
Embora possa variar conforme o caso, os documentos básicos incluem:
Certidão de óbito;
Documentos pessoais do falecido e dos herdeiros;
Certidões de nascimento ou casamento;
Escrituras de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários, etc.
Considerações finais
O inventário é um procedimento indispensável para garantir segurança jurídica na transmissão dos bens e preservar os direitos dos herdeiros. A orientação de um advogado é essencial para avaliar o melhor tipo de inventário e conduzir o processo de forma eficiente, evitando conflitos e prejuízos


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